Seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas: o que muda para os transportadores
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A Lei nº 14.559 e a Portaria Suroc nº 27/2025, estabelecem como a ANTT irá verificar se os transportadores rodoviários de cargas contrataram os seguros obrigatórios exigidos para exercer a atividade e manter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ativo.

Todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) deve manter três seguros obrigatórios vigentes:

  • RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga;
  • RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
  • RC-V – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.

Nenhuma operação de transporte remunerado de cargas pode ser realizada sem que esses seguros estejam regularmente contratados.

A ANTT poderá efetivar esta comprovação poderá ocorrer de duas formas:

  • mediante apresentação, durante uma fiscalização, da capa da apólice (frontispício ou quadro-resumo) ou do certificado de seguro emitido pela seguradora; ou
  • automaticamente, por meio do compartilhamento eletrônico de informações entre as seguradoras e a ANTT.

Para isso, os transportadores deverão autorizar suas seguradoras a enviarem os dados das apólices diretamente à ANTT.

Como funciona quando há subcontratação de um TAC?

Quando uma empresa subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros muda:

  • os seguros de RCTR-C e RC-DC devem ser contratados pela empresa que emite o conhecimento e o manifesto de transporte. Nesta situação, o TAC é considerado preposto dessa empresa;
  • o seguro RC-V deverá ser contratado pela transportadora contratante, em nome do TAC, para cada viagem.

A norma também permite que a empresa contrate uma apólice coletiva de RC-V abrangendo vários TACs subcontratados.

E quando o TAC é contratado diretamente pelo embarcador?

Quando o Transportador Autônomo de Cargas presta o serviço diretamente ao contratante, sem intermediação de outra transportadora, ele próprio deverá contratar e manter vigentes os três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V.

O que acontece se os seguros não forem comprovados?

A falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios poderá resultar na suspensão do RNTRC.

Enquanto o registro permanecer suspenso, o transportador ficará impedido de realizar transporte rodoviário remunerado de cargas. Entretanto, a suspensão não impede que ele regularize a situação, contratando ou renovando os seguros exigidos para posteriormente reativar seu RNTRC.

A fiscalização teve fase educativa até o dia 30/06 e, partir de 01 de julho, começa fiscalização efetiva. Ou seja, a partir desta data, as seguradoras já enviam os dados da apólice para vinculação ao RNTRC do transportador.

A fiscalização automática dos seguros será efetuada em três fases: a primeira, em novos cadastros junto ao RNTRC; segunda, com a atualização de dados cadastrais e, por fim, na revalidação do registro.

A multa por não estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado equivale a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Consultoria Jurídica pelo WhatsApp +55 11 2632-1000 ou pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.

 


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