Saiba sobre a prorrogação dos Processos Trabalhistas no e-Social
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Foi publicada na edição extra do DOU de 30.06.2023, a Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, que fixa a nova data de início da obrigatoriedade de escrituração do processos trabalhistas no eSocial: Outubro/2023.

Já havia sido divulgado no site do eSocial a Nota Técnica nº 02/2023, a qual realiza ajustes nos leiautes da versão S-1.1 (eventos do eSocial). É importante que os usuários do eSocial se mantenham atualizados com as mudanças e sigam as orientações da Nota Técnica para evitar problemas no envio das informações.

 Portanto, as empresas devem aproveitar esse novo prazo para focar no desenho do fluxo jurídico operacional para garantir a correta escrituração dos processos.


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