Regulamentação da liberação do VUC
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01 de Fevereiro de 2019 – 08h37 horas / DSV

PORTARIA SMT.DSV.GAB nº 009/2019 de 30 de janeiro de 2019

 

Estabelece a implantação, de forma gradativa, de sistema de cadastro prévio ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Rodízio Municipal, conforme descritos no artigo 3º do Decreto nº 58.584 de 20 de dezembro de 2018.

 

O cadastro visa inibir autuações por transitar em local/horário não permitido na área abrangida pela restrição.

 

Cabendo defesa nas instâncias previstas no CTB para veículo autuados mesmo quer isentos da observância do Rodízio Municipal, por não estarem cadastrados, nos termos do artigo 2º parágrafo único desta portaria.

 

Os cadastros dos veículos deverão ser efetuados no Portal da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br), no mesmo endereço estão as instruções documentos necessários para o cadastro. 

 

O DSV será responsável pelo estudo e comprovação da prestação dos serviços ou condição de excepcionalidade, após esta análise os veículos serão considerados cadastrados. O prazo de validade do registro será de máximo 2 anos após a análise dos dados e documentos informados.

 

Nos casos de serviços realizados por terceiros, o por veículos que não sejam da propriedade do solicitante, o prazo de validade do cadastro para isenção será correspondente ao prazo descrito no contrato entre as partes, observado o prazo máximo de 2 anos.

 

Os dados informados pela requerente da isenção serão integralmente de sua responsabilidade e caso sejam verificadas quaisquer irregularidades ou falsidades na prestação das informações o interessado ficará sujeito as penalidades previstas na legislação civil e criminal, alcançando todas as demais pessoas que concorreram com a pratica do ato, inclusive na qualidade de seus representantes. O DSV deverá ser informado imediatamente nos casos de venda, alteração de propriedade, doação ou baixa de patrimônio do veículo, restando, nestes casos, cancelado o cadastro.

 

O cadastramento de caminhões efetivado junto ao DSV em sistema específico referente à liberação em Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de restrição de circulação – VER efetivará automaticamente a liberação das restrições de Rodízio para o VUC. Sendo assim, haverá a obrigatoriedade do veículo está cadastrado no sistema especifico para caminhões para também efetivar a isenção do Rodízio.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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