Projeto de lei: saiba o que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro
Compartilhe

O Governo Federal anunciou projeto de lei de lei 3267, que altera algumas regras previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ideia é reduzir a burocracia e atualizar o CTB que tem mais de 20 anos. A expectativa também é de digitalizar todos os documentos de porte obrigatório. O motorista poderá andar com a sua CNH e documento do veículo diretamente no celular.

Entre as mudanças estão alteração no limite de pontos e prazo para renovação, suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico, transporte de crianças e luz diurna. Confira:

LIMITE DOS PONTOS

Uma das principais mudanças é o aumento do limite para a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o cidadão que atingir 20 pontos tem o seu direito de dirigir suspenso. Com o novo texto a ideia é expandir esse limite para 40 pontos.

O ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas justificou a medida afirmando que dois terços das penalidades são graves ou gravíssimas, então acaba ficando muito fácil o cidadão perder a carteira e atingir a pontuação. Para ele, esse sistema vem se mostrando ineficaz porque os órgãos executivos de trânsito não conseguem operacionalizar os processos para a suspensão do direito de dirigir.

Com a nova pontuação o cidadão pode cometer até oito infrações oito infrações graves (de 5 pontos cada) ou cinco gravíssimas (7 pontos). A medida foi questionada sob a alegação de que vai aumentar a violência no trânsito e beneficiar pessoas que comentem muitas infrações.

PRAZO DE RENOVAÇÃO

A renovação da CNH passará a ser necessária a cada 10 anos (atualmente é a cada cinco anos). Porém no caso dos idosos, acima de 65 anos o prazo de cinco anos para a renovação será mantido.

O texto também tira a exclusividade do Detran em relação aos exames para a renovação da CNH. O atestado de saúde pode ser realizado por um médico da escolha do cidadão.

EXAME TOXICOLÓGICO

No caso dos caminhoneiros, além do aumento do limite de pontos para perda da carteira, outro item foi bastante comemorado pela categoria. A suspensão do da obrigatoriedade do exame toxicológico. A proposta elimina o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que os”condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH.

Porém, alguns especialistas se posicionaram contra essa medida e acreditam que, caso o projeto seja aprovado, o número de acidentes e de motoristas dirigindo sob efeito de drogas pode aumentar ainda mais.

LUZ DIURNA

A questão da obrigatoriedade da luz diurna também foi modificada. A nova proposta é manter a luz baixa acesa à noite e durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

No caso dos veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples. A infração para quem não acender a luz é do tipo leve (3 pontos) e só será aplicada no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Outros item abordado no projeto diz respeito ai transporte de criança. No projeto, crianças com idade de até 7 anos e meio, devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Já as crianças acima de 7 anos e meio e menor de 10 anos serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança. A punição prevista no artigo 64 passa a ser com advertência por escrito não deixando claro se irá substituir a multa e a retenção no veículo.


voltar