Conforme previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, é devido o pagamento do PLR no valor de R$ 350,00, sendo que esta é a primeira parcela. A segunda parcela, que possui o mesmo valor, será paga no mês de abril de 2020.
O prazo para pagar este valor é até o próximo dia 31, e o mesmo pode variar conforme o mês de demissão ou de admissão (veja tabela de proporcionalidade na norma coletiva).
Os empregados que se ausentaram entre maio e outubro deste ano de forma injustificada perderão 10% do valor do PLR a ser pago por ausência.
Outra informação importante é que, sobre o valor a ser pago de PLR, há uma contribuição a ser recolhida ao sindicato profissional.
Entretanto, em face das peculiaridades que cada convenção coletiva tem, aconselhamos a consultar nossos setor jurídico através do telefone (11) 2632-1005 em caso de qualquer dúvida.
Para entender as normas coletivas clique aqui.
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