PGR abre prazo para transação de dívida tributária
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Portaria estabelece as condições para transação de tributos federais não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus

A Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional publicou, no Dário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (11), a Portaria nº 1.696, que estabelece as condições para transação de tributos federais não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Assim, as empresas que tiveram queda de faturamento e dificuldade de pagar os tributos federais no período de março a dezembro de 2020, inclusive em relação à parcelamento, e tiverem sua dívida tributária inscrita em dívida ativa da União, poderão procurar a Procuradoria Geral da União para poder negociar uma forma de pagamento de acordo com a capacidade financeira da empresa.

Esta possibilidade de transação tributária alcançará as empresas que forem inscritas em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021.

Os critérios para negociação da dívida tributária junto a PGR (Procuradoria-Geral da República) levarão em consideração:

  • a capacidade de geração de renda;
  • o tamanho da dívida;
  • a adequação da parcela a ser paga de acordo com a capacidade financeira da empresa; e
  • o prazo para quitação da dívida, que poderá ser maior que os 60 meses de praxe.

 A dívida tributária será classificada em 4 categorias: créditos do tipo A (créditos com alta capacidade de recuperação), do tipo B (créditos com média capacidade de recuperação), do tipo C (créditos considerados de difícil recuperação) e do tipo D (créditos irrecuperável).

O prazo para adesão começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de junho de 2021, e a dívida tem que ser igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Acima deste valor a empresa deverá apresentar uma proposta de parcelamento.

Maiores informações poderão ser obtidas na rede mundial de computadores no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).

Texto escrito por Adauto Bentivegna Filho, Assessor Jurídico do SETCESP


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