Os impactos da reoneração gradual da folha de pagamento
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A publicação da Lei nº 14.973/2024, em 17 de setembro de 2024, que reonera gradualmente a folha de pagamento de salários referente à Contribuição Previdenciária Patronal, demanda das empresas uma reorganização administrativa e financeira.

A partir do próximo ano, teremos uma reoneração progressiva até atingirmos, em 2027, os 20% sobre a folha de pagamento. Hoje, as empresas, em vez de pagarem sobre suas folhas de pagamento, pagam em cima do seu rendimento e lucro bruto.

Destaca-se que a reoneração aprovada pela lei terá como cálculo um percentual incidente sobre a alíquota que a empresa usa atualmente aplicada à receita bruta, e mais outra, sobre o percentual de 20% definido pela lei previdenciária. Vejamos:

Como funcionará a transição para a reoneração?

Durante os anos de 2025 a 2027, a transição acontecerá da seguinte forma: as empresas que continuam com a desoneração, ainda vão pagar uma alíquota menor sobre a folha de pagamento (CPP – Contribuição Previdenciária Patronal) e uma alíquota, sobre a receita bruta (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

A partir de janeiro de 2028, a desoneração acaba completamente e as empresas terão que pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento.

Consequências e impactos

Durante esse período de transição, o décimo terceiro salário continuará a ser desonerado, ou seja, as empresas não precisarão pagar as contribuições sobre esse valor. Mas, para manter o benefício da desoneração, as empresas precisarão manter uma média de 75% de seus empregados, em relação ao ano anterior, durante esse período. Se não cumprirem essa meta, terão que pagar a alíquota integral de 20%.

Segundo o governo, essas mudanças visam equilibrar as necessidades fiscais, promovendo a ‘justiça tributária’. Mas vale lembrar que durante todos esses anos as empresas dos 17 setores envolvidos não deixaram de pagar seus impostos, e sim, optaram por um viés da arrecadação, o qual lhes foi permitido diante de um período de crise. Agora, com a reoneração, as empresas podem enfrentar sim um aumento de carga tributária, de repasse nos custos no frete, entre outros efeitos, se não assinarem o termo.

E como devemos avaliar a melhor opção de tributação?

As empresas devem simular e verificar, de acordo com suas características, qual o regime mais adequado e vantajoso. De forma geral, a opção pela desoneração pode ser vantajosa quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponder, no mínimo, a 22,5% do faturamento do mês.

Vejamos a simulação:

Sendo assim, a bandeira vermelha indica que não vale a pena continuar na desoneração em 2025, uma vez que sua folha de pagamento representa apenas 18% do seu faturamento. Já a partir de 2026 até 2028, a empresa entraria na bandeira verde, indicando que vale a pena continuar na desoneração, demonstrando uma redução média de -69% nos tributos durante os três anos, mesmo aumentando a sua folha de pagamento e com o seu faturamento crescendo proporcionalmente.

Caso a empresa estivesse operando com resultados intermediários aos apresentados, significaria que as contribuições sobre a receita (CPRB) e as contribuições sobre a folha (CPP) são iguais, tornando indiferente à escolha.

De qualquer forma, realizar um “Planejamento Tributário” eficiente é a opção mais sensata. Via de regra, no caso da desoneração da folha de pagamento, o recolhimento do INSS sobre o faturamento pode representar um custo bem maior do que se for recolhido sobre a folha de pagamento, representando uma desvantagem para a empresa. Importante é avaliar cada cenário.


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