A Lei nº 15.377/2026, publicada ontem no Diário Oficial da União, altera a CLT e estabelece novas responsabilidades para os empregadores na promoção da saúde de seus empregados.
A nova legislação determina que as empresas devem, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde:
• Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
• Promover a conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
• Orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico;
• Desenvolver ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
Além disso, há o dever do empregador de comunicar ativamente os trabalhadores sobre o direito de se ausentarem do serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário por 3 dias. Essa obrigação complementa a previsão já existente no art. 473 da CLT.
Para garantir a conformidade, a empresa deve estruturar a comunicação interna para divulgar as informações exigidas, adaptar políticas de RH e integrar as novas obrigações aos programas de saúde e segurança no trabalho.
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