Novas medidas para o transporte de produtos médico-hospitalares
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Ambas são voltadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus 

No dia 25 de março de 2021, duas novas medidas foram publicadas: a Portaria nº 13, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e a Resolução nº 5.929, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A primeira diz respeito ao transporte de produtos médico-hospitalares, que vê a necessidade de:

  • Isentar de qualquer restrição de circulação os veículos de transporte de produtos médico-hospitalares, inclusive gases, e de resíduos contaminados, no âmbito do sistema viário do Município de São Paulo.

A segunda, por sua vez, entende que:

  • Fica suspensa qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19, conforme legislação vigente.

Para mais esclarecimentos, você pode entrar com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.  


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