Multas de trânsito poderão ser pagas via Pix ou cartão de crédito, mas só em alguns casos
Compartilhe

A vida dos motoristas brasileiros têm ficado menos burocrática nos últimos tempos com a digitalização de um alguns serviços. Uma dessas vantagens, por exemplo, é a possibilidade dos condutores receberem até 40% de desconto em multas de trânsito. Mas, para facilitar ainda mais o dia a dia de quem dirige, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução. Mas ela só se enquadra em infrações específicas.

Assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma minuta vai permitir que as formas de pagamento de infrações de trânsito sejam ampliadas no Brasil. Isso significa que multas emitidas por órgãos autuadores da União poderão ser regulamentadas por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, a ideia é otimizar o tempo dos motoristas. “O Governo Federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirma.

Mas como funciona essa forma de pagamento?

Com a norma publicada, as multas de trânsito emitidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Agência Nacional Transportes Terrestres (ANTT) poderão ser pagas através da plataforma digital PagTesouro. Esse programa faz parte da Secretaria de Tesouro Nacional (STN) em conjunto com o Ministério da Economia.

Vale ressaltar que essa é uma medida de órgãos federais, portanto, infrações recebidas por órgãos de trânsito estaduais e municipais estão fora disso. Como da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no caso de São Paulo, mas isso vale para todos os estados da federação.

A ferramenta do Governo Federal foi criada por meio do Decreto 10.494/2020 e já permitia que custas judiciais, emissão de passaportes, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e multas federais, por exemplo, fossem quitadas de diferentes formas. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).

Como já dito, por enquanto, apenas multas emitidas por órgãos autuadores da União poderão ser pagas pelo PagTesouro. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, porém, acredita que os órgãos locais de trânsito também acabem aderindo à plataforma federal. “A expectativa é que os departamentos de trânsitos em todo o país possam se espelhar nessa decisão e possibilite a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, diz.

 

voltar