Mais uma proposta de reforma tributária pode ser votada
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De autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), PEC 128/2019 está pronta para entrar na pauta da comissão. Esta é a segunda proposta analisada na Casa que prevê mudanças no sistema tributário brasileiro

A comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados deve votar, ainda neste ano, parecer do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) sobre a Proposta de Emenda à Constituição PEC 128/2019, de reforma tributária.

A proposta de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) pretende diminuir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre os lucros e ganhos. Caso aprovada na CCJ, deve ser encaminhada para análise em comissão especial.

Uma das principais mudanças previstas na PEC é a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Esse tributo incidiria sobre a arrecadação federal, em substituição ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF); estadual, em substituição ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e sobre a arrecadação municipal, em substituição ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

“Esse é um momento reformista. O país está empolgado com as reformas. Se não liberarmos o peso e a incidência dos tributos sobre o consumo, continuará sendo regressivo. Só mudou a metodologia de tributar. É algo a se pensar”, afirma o parlamentar Luis Miranda (DEM/DF).

Em relação à tributação sobre lucros e dividendos, o texto da PEC 128/2019 recria a arrecadação de imposto sobre a movimentação financeira (IMF), semelhante à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O relatório de Marcelo Ramos foi entregue no colegiado no começo de outubro e é a favor da admissibilidade, ou seja, foi considerado constitucional. O parecer foi lido na CJJ, mas teve pedido de vistas, do deputado Gilson Marques (NOVO-SC), acatado pela mesa da comissão. 

Para o especialista em Direito Tributário, Eduardo Salusse, o sistema de arrecadação de impostos no país é “arcaico” e precisa ser modernizado, o quanto antes. “O custo para pagar tributos onera demasiadamente todos os empreendedores”, explica. Outro ponto, na avaliação de Salusse, não “menos importante” diz respeito à simplificação das normas tributárias. “É um sistema complexo de normas que são alteradas de uma forma bastante habitual, o que gera complexidade para quem deseja ser empresário”, completa Salusse.

Reforma tributária na Câmara

A PEC 128/2019 é a segunda proposta de reforma tributária analisada na Câmara dos Deputados, em 2019. A primeira foi a PEC 45/2019, debatida em agosto. O texto desta pretende acabar com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), com incidência sobre produtos considerados de alta periculosidade, como bebidas alcoólicas e cigarros. A arrecadação e a partilha seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal.

A previsão era que o relatório, do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), fosse entregue para votação no colegiado em outubro, mas isso ainda não ocorreu.

O texto é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseado em estudos do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). 

No Senado

Outro texto de reforma tributária (PEC 110/2019) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado Federal. A PEC é baseada no texto elaborado pelo ex-deputado federal, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), durante o governo Michel Temer.

A medida também simplifica o modelo de arrecadação com a extinção de 10 tributos cobrados atualmente. Em substituição, a PEC cria o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, e o Imposto Seletivo, com incidência sobre produtos considerados perigosos à saúde da população, como bebidas alcóolicas e cigarros.

A proposta acaba com o IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal. Extingue ainda o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação, repartido entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estados e municípios.

As regras de arrecadação e partilha dos novos impostos, segundo a proposta do Senado, seriam únicas para União, estados, municípios e o Distrito Federal. Os valores arrecadados seriam distribuídos imediatamente, de forma eletrônica e direta, aos entes da federação.

O relator da matéria no colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), já apresentou parecer e complementação de voto, com análise de emendas apresentadas. Atualmente, o texto aguarda para ser votado pelos senadores da CCJ, antes de seguir para pleito no plenário.


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