O assunto está cada vez mais na mira da fiscalização. Entenda!
Com o intuito de atender reivindicações de caminhoneiros autônomos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) instituiu, no dia 23 de março de 2001, a Lei nº 10.209, sobre o Vale-Pedágio obrigatório.
De acordo com a norma, os transportadores rodoviários de carga ficam livres de pagar a tarifa de pedágio, que deve ser paga separadamente ao valor total do frete. Tal prática deve ser discriminada para que possa ser conferida, posteriormente, pelas autoridades.
Antes dessa Lei, uma prática corriqueira era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete, isso no momento do fechamento de um contrato de transporte.
Atualmente, pertence à ANTT a competência para regulamentação e aplicação das penalidades. As multas por não indicação do vale-pedágio variam de R$550,00 a R$10.500,00.
Vale-Pedágio na prática: o webinar
Para explicar em detalhes este assunto, o SETCESP preparou o webinar “Vale-Pedágio na prática: questões polêmicas e fiscalização”, que será transmitido em sua plataforma EaD (Ensino a Distância) no dia 08 de julho.
O tema será ministrado pelo assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e pela coordenadora jurídica da entidade, Caroline Duarte. Você pode fazer a sua inscrição clicando no botão abaixo:
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