Isenção de tributos sobre combustíveis e direito a crédito
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Com a edição da Medida Provisória nº 1157/2023, o novo Governo Federal manteve a isenção de tributos federais sobre os preços de gasolina, etanol e querosene de aviação até 28 de fevereiro deste ano. Já o gás de cozinha, diesel e biodiesel a isenção vai até 31/12/2023.

O objetivo da Medida Provisória é evitar a escalada inflacionária com a reoneração destes produtos, principalmente em face do desafiador cenário internacional devido à guerra entre a Ucrânia e a Rússia, o que traz uma conjuntura econômica de muitas incertezas, principalmente em relação ao preço internacional do petróleo.

Mas, a citada norma manteve o direito ao crédito de PIS e COFINS na compra dos produtos acima citados como insumo dentro do prazo ali estipulado. Assim para o setor de transporte rodoviário de cargas, por exemplo, o direito ao crédito sobre a compra de diesel está garantido até 31/12/2023.

Porém, é importante destacar que a Medida Provisória será apreciada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Por isso é muito importante acompanhar a sua tramitação junto ao Poder Legislativo.

Para saber o andamento da MP no Congresso, clique aqui.


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