Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wp-pagenavi domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114
FGTS: empresas podem suspender recolhimento até agosto – SETCESP
FGTS: empresas podem suspender recolhimento até agosto
Compartilhe

O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores, que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores, possam optar por suspender o pagamento dessas obrigações até agosto de 2020.

Anteriormente, a MP 927/2020 previa a possibilidade de suspensão até maio, devido a crise provocada pelo Coronavírus. As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20 publicadas no Diário Oficial da União.

Inadimplência

Além disso, a medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

“Há a previsão da empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, Procurador-geral da Fazenda Nacional.

Suspensão FGTS

A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários.

Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente, do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

Todo o processo pode ser feito pela internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo SEFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.


voltar