Estados querem que unificação de impostos estaduais e municipais fique para 2033
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Os estados propuseram na quinta-feira (29) ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033.

Dessa forma, argumentam, a União não precisaria bancar um fundo de compensação a empresas que hoje têm incentivos fiscais. Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderia entrar em vigor em 2026, mas com uma alíquota simbólica de 1% como “teste” – e convivendo com o ICMS e o ISS até 2033.

Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, afirmou que o valor necessário para bancar os benefícios fiscais do ICMS às empresas poderia ser maior do que os R$ 160 bilhões calculados. No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar os acordos até 2032.

No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar os acordos até 2032.

“A gente entende que dificilmente a União terá esses recursos disponíveis no Orçamento para fazer esse financiamento. Então, é uma solução (unificar o ICMS e o ISS somente em 2033)”, disse Xavier.

Se o relator acatar a sugestão dos Estados, o fundo para compensar o fim dos incentivos fiscais não seria mais necessário, pois esses benefícios seriam extintos em 2032.

“Efetivamente, até 2032 esses benefícios estão postos, a gente tem de conviver com eles. O problema é que, se aquela compensação não for suficiente, vai haver uma judicialização das empresas que têm contrato com prazo determinado contra os Estados, e nós vamos ter de arcar com isso”, disse o presidente do Comsefaz.

Nesse caso, o Comsefaz defende que os recursos sejam direcionados para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). A ideia é preparar a infraestrutura dos Estados para o fim dos incentivos.

Os Estados também pediram ao relator para que o início do modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que ficará com a União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre Estados e municípios, ocorra ao mesmo tempo.


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