Encomendada pelo SETCESP, pesquisa mostra preocupação do setor com Lei LGPD
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Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. Assim, a partir de 01 de agosto deste ano, as empresas que não se atentarem ao tratamento correto de dados pessoais poderão sofrer advertências ou até mesmo multas.

Por isso, no setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) as transportadoras vêm se adequando e buscando direcionamentos nas entidades de classe, para atender às novas necessidades previstas pela Lei.

De acordo com dados do Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), órgão filiado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), 39% das empresas de transporte que participaram da pesquisa responderam que já iniciaram o processo de adequação à LGPD. Além disso, a maior parcela se encontra nos estágios preliminares e intermediários, ao passo que poucas já concluíram a adaptação.

O diretor executivo do IPTC, Fernando Zingler, destacou alguns pontos que precisam ser revistos pelas organizações. “Atividades ligadas à segurança do trabalho, ao recurso humano, respectivas ao recebimento de multas de trânsito, de processos judiciais em geral e de captura de imagem ou vídeos nas empresas devem receber maior atenção”, comenta o diretor.


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