Empresas optantes do Simples Nacional podem fazer transação tributária
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A Portaria nº 18.731/2020 da Procuradoria da Fazenda Nacional está regulamentando a transação de débitos tributários devidos à União pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional inscritas em dívida ativa. O objetivo é ajudar estas empresas que estão com dificuldades econômicas em face deste período de pandemia da COVID-19 a regularizarem seus débitos.

A proposta de transação estará vinculada à capacidade econômica das micro e pequenas empresas, levando em considerando sua receita bruta apurada desde de o mês de março de 2020 até um mês antes da adesão à transação, comparada com o mesmo período de 2019, bem como as dívidas fiscais que a empresa tem. A Procuradoria da Fazenda Nacional também avaliará as informações fiscais prestadas pelas micros e pequenas empresas para formar sua opinião em relação à capacidade econômica das aqui citadas empresas. Em seguida, as mesmas serão classificadas segundo suas capacidades de pagamentos, onde será oferecido um parcelamento de até 5 anos, verificando possibilidades de descontos na dívida tributária, que inclusive incluirá parcelamentos anteriores não pagos.

Seguindo os parâmetros ditos acima, a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá transacionar até 100% de redução dos juros, das multas e dos encargos sociais incidentes sobre a dívida tributária, bem como prazos de pagamento além dos 5 anos citados no parágrafo anterior.

A adesão e maiores informações poderão ser obtidas no portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br).

A base legal é a Portaria nº 18.731/2020 da Procuradoria da Fazenda Nacional que regulamenta a Lei Complementar nº 174/2020.

Mais informações também podem ser obtidas por meio do telefone 9.6841-7957 ou pelo e-mail adauto@setcesp.org.br 


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