Devedor da Receita só começa a pagar em 2011
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08 de Junho de 2010 – 10h00 horas / Jornal da Tarde
Anistia na multa, redução de juros e até 180 meses para pagar. Parece promoção de eletrodomésticos, mas são as regras do “Refis da crise”, o atual programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal. O conjunto de vantagens já era compensador, a ponto de atrair 561 mil devedores de impostos. Mesmo assim, o programa vai ganhar mais uma facilidade: a primeira parcela da dívida ficou para ser paga no ano que vem.
A Receita ainda não fez a divulgação dessa data, mas ela já está prevista numa circular interna do Fisco. O documento diz que seria necessário um “investimento brutal” em tecnologia para que o Refis funcione do jeito que foi apresentado ao público. Ainda assim, o sistema só ficará pronto no fim do ano. Por isso, a previsão é que o parcelamento das dívidas só comece a ser pago em fevereiro de 2011, no caso das pessoas físicas, e em abril e maio, no caso das empresas.
“Esse ano ou ano e meio é necessário para fazer tudo com muito cuidado e não errar”, afirma Marcelo Lins, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita. “Colocar no sistema os mais de 560 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento exige uma logística maluca, um caminho muito longo.”
Como a adesão ao Refis foi feita em novembro de 2008, na prática os devedores ganharam um ano e cinco meses de carência antes de começar a pagar o que devem. O benefício, no entanto, é imediato. A adesão ao Refis suspende as ações de cobrança da Receita e até processos por sonegação em curso na Justiça. Na iniciativa privada, costuma acontecer o contrário: antes de limpar o nome, é preciso retomar o pagamento.
“Sabendo que o início do parcelamento ia demorar, a gente fez alguns ajustes”, afirma Lins, da Receita. “A parcela mínima deste programa já não será tão mínima.” A parcela mínima é uma espécie de taxa que os participantes do Refis precisam pagar todo mês, até que suas dívidas sejam calculadas e o parcelamento comece de fato. Pessoas físicas pagam R$ 50 e as empresas, R$ 100, para cada modalidade (tipo e situação) de débito. Fazendo isso, o devedor mantém a ficha limpa na Receita e na Justiça.

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