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Decreto fixa área do rodízio de caminhões – SETCESP
Decreto fixa área do rodízio de caminhões
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28 de Julho de 2008 – 10h00 horas / Diário do Comércio 25/7
Prefeitura publicou na última quinta-feira (24), o decreto que coloca em vigor o rodízio para caminhões nas vias limítrofes a Zona Máxima de Restrição de Circulação (ZMRC). O texto detalha o horário da restrição, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, seguindo a ordem das placas dos veículos, o mesmo sistema adotado para os carros. A nova regra passa a valer a partir de segunda-feira. De acordo com texto publicado no Diário Oficial, a restrição vale para a marginal Tietê (da avenida Salim Farah Maluf até a marginal Pinheiros); na Pinheiros (da ligação com a Tietê até a avenida dos Bandeirantes); toda a extensão da Bandeirantes; avenida Afonso D´Escragnole Taunay (toda extensão); Complexo Viário Maria Maluf (toda extensão); avenida Presidente Tancredo Neves (toda extensão); avenida das Juntas Provisórias (toda extensão); Viaduto Grande São Paulo (toda extensão) e avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo (da Salim Farah Maluf até o Viaduto Grande São Paulo).
Os caminhoneiros que desrespeitarem o rodízio pagarão uma multa de R$ 85,75 e levarão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O decreto prevê exceções para os guinchos e veículos essenciais e de emergência, mas eles não estão especificados no texto.
No decreto, a Prefeitura informa que a Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) avaliará, nos próximos seis meses, os impactos da medida no trânsito e definirá se ela continuará ou não em vigor.

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