Decisões mantidas
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Com as negociações encerradas no mês de setembro, o acordo de Convenção Coletiva fechado para 2020/2021, entre o SETCESP e os sindicatos profissionais de sua base territorial, mantém as mesmas condições conquistadas no ano passado. Sem qualquer reajuste.

Geralmente, se iniciam no mês de maio as negociações para a Convenção Coletiva entre o SETCESP e os sindicatos laborais de sua base territorial, conforme prevê a data-base do setor. Mas, excepcionalmente neste ano, as negociações iniciaram somente em julho devido à crise gerada pelo novo coronavírus.

Em maio, estávamos no auge da pandemia.  Por isso, ao invés de uma Convenção Coletiva, a entidade firmou apenas um termo aditivo as convenções coletivas, que por sua vez, permitiu que as empresas reduzissem em até 25% os salários dos seus funcionários, porém assegurando um piso mínimo de R$1.500,00 e a concessão de uma cesta básica.

Esses termos foram definidos antes mesmo que a Medida Provisória 936, que trata da suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário, fosse instaurada pelo Governo Federal. Entretanto, a MP exige a responsabilidade de preservação do emprego por parte do empregador. Já no termo aditivo firmado pelo SETCESP, não houve este tipo de garantia.

Desde o início das tratativas, o SETCESP buscou uma negociação que refletisse o menor impacto possível no caixa das transportadoras, conforme conta Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração da entidade.

Segundo ele, as preocupações do sindicato continuam voltadas à manutenção da saúde financeira e operacional das companhias, para que elas continuem provendo a maior quantidade de empregos possível.

“As negociações coletivas realizadas focaram na conservação do caixa das empresas. Buscamos a harmonia entre capital e trabalho para juntos passarmos pelos efeitos da pandemia de Covid-19”, reconhece Helou.

Agora, o mais recente acordo foi pactuado com os 11 sindicatos profissionais renovando as mesmas cláusulas da convenção coletiva estipuladas em maio de 2019.

Desta forma, os pisos salariais, permanecem com os mesmos valores definidos no ano passado. Assim também o valor das diárias ficou inalterado e a provisão para o almoço ou jantar continuou em R$20,81 e a pernoite R$30,75, tanto para os cargos administrativos, quanto para os operacionais.

Do mesmo modo, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não sofreu reajustes, e se manteve com o mesmo valor, que é de R$700,00 pago em duas vezes, sendo a primeira parcela no valor de R$350,00 no mês de outubro e a segunda, com o mesmo valor no mês de abril do ano que vem. E todas as demais cláusulas, que já vinham sendo seguidas, permanecem até 30 de abril de 2021.

Ana Carolina Jarrouge, presidente executiva do SETCESP, considerou este resultado bastante satisfatório para as empresas e também para os funcionários. “Após diversas tratativas, os negociadores foram sensíveis ao momento e as dificuldades financeiras, pela qual as empresas ainda estão passando, e chegaram ao bom termo de renovar as cláusulas das convenções coletivas que estavam vigentes até então”, observou ela.

“As negociações salariais deste ano ocorreram em um clima de muita dificuldade para o setor, em razão da incidência do coronavírus”, relata Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP, que acrescenta “ao final chegamos aquilo que foi possível e conseguimos firmar um instrumento coletivo que representa o momento que estamos vivendo”.

Assim, tudo o que foi acordado pela presidência do SETCESP teve por objetivo diminuir o custo de mão de obra, minimizar a necessidade de demissão e, sobretudo, auxiliar as empresas a manterem suas portas abertas nesta fase tão delicada. Prova disso, é que diferentemente dos anos anteriores, a entidade não realizará a cobrança da contribuição assistencial para seus associados, em compreensão e respeito a situação em que permanece a incerteza sobre a retomada econômica pós-pandemia.

Veja os 11 sindicatos participantes da Convenção Coletiva 2020/2021:

Sindicarga – Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá;

Sindicargas – São Paulo;

Sindrodov – Mogi das Cruzes e Suzano;

Sindimar – Atibaia e região;

Simtratecor – Osasco e região;

Sindipesado – Itapecerica da Serra e região;

Sintracargas – Jundiaí;

Sindlog – Itapecerica da Serra;

Sindiescrit – Mogi das Cruzes e Suzano;

Sinestrov – Osasco; e

Sindicargas – Guarulhos.

Em caso de dúvidas sobre as Convenções Coletivas, você pode entrar em contato com o setor jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br ou telefone (11) 2632-1005.


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