Contribuinte deve indicar a dívida para o Refis da Crise
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08 de Fevereiro de 2011 – 10h00 horas / Jornal do Comércio – RS
As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise – o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal – terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória (MP) que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.
Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento. Os dois órgãos justificaram que o atraso ocorreu devido à complexidade do programa. “Temos 16 modalidades diferentes de parcelamento, o que fez com que a adoção da segunda fase do Refis tivesse alguma demora“, explica o superintendente regional da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz.
Os contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior. Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.
A Receita e a PGFN publicaram uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
Para o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, do escritório Xavier Advogados, a edição da portaria representa um alívio depois de tanto tempo sem a regulamentação. “A falta de um prazo para consolidação trazia aflição a muitos contribuintes, gerando diversos problemas e obrigando a maioria a optar pelo pagamento mínimo. Agora todos vão saber efetivamente quanto vão pagar“, destaca.
Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.gov.br), até as 21h da data limite de cada período. Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. O programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas, terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.
Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o superintendente da Receita Federal, não há como prever qual será o fluxo de caixa.
A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do “Refis da Crise“ – o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 – terminou em novembro de 2009 e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.

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