CONTRAN prorroga validade da CNH
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A Resolução nº 782 do CONTRAN interrompe, por tempo indeterminado, a validade da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, vencidas desde o dia 19 de fevereiro de 2020. Ou seja, o condutor que possuir CNH vencida a partir desta data, poderá continuar dirigindo e não sofrerá aplicação de penalidade pela fiscalização.
 
Além disso, foi instituído pela Resolução nº 788 do CONTRAN, o CRLV-e, que é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo por meio eletrônico. A expedição do arquivo somente será liberado após a quitação de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito, bem como o DPVAT.
 
O CRLV-e poderá ser impresso pelo proprietário do veículo, em substituição ao antigo CRLV emitido pelo Detran e, terá a sua autenticidade verificada através da leitura do QR Code. Lembrando-se ainda que a impressão não é obrigatória, podendo ser apresentado à fiscalização através de arquivo em celulares ou tablets.
 
A expedição do CRLV-e deverá ser implantada em todo território nacional até 31 de julho deste ano.

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