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21 de Outubro de 2016 – 04h47 horas / CNT

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, na quarta-feira (19), duas novas resoluções que regulamentam aplicação de multas por infrações relacionadas ao som automotivo e ao transporte coletivo de passageiros.

 

Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

Conforme a Resolução 624 do Contran, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração está prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

A exceção vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não serão multados pelo som excessivo carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito.

 

No caso do transporte coletivo de passageiros, a Resolução 625 estabelece que os ônibus devem obedecer aos limites máximos de PBT (peso bruto total) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A medida atende a uma decisão judicial do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que determinou a aplicação dos mesmos limites para todos os veículos, sem exceção.


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