CIOT: prazo é prorrogado para 15/04
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No dia 11 de março foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 5.873 de 2020, que altera a Resolução 5.862 de 2019 que, por sua vez, regulamenta o Cadastro Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Além disso, consta na Resolução que as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) devem adequar seus sistemas informatizados até o dia 15/04/2020, o que faz com que o início da obrigatoriedade da emissão do CIOT passe a ser, também, prorrogada para o dia 15/04/2020.

Sobre a Resolução 5.862/19 da ANTT

A Resolução 5.862, aprovada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no dia 17 de dezembro de 2019, regulamenta que as transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, agora também são obrigadas a emitir o CIOT – Código Identificador de Operação de Transporte.

Com a aprovação das novas regras pela ANTT, muitas dúvidas surgiram, como:

  • Quem está obrigado a obter o CIOT?
  • A partir de quando as regras entram em vigor?
  • Como se obtém o CIOT?
  • Como fica o pagamento do frete aos motoristas autônomos e transportadora rodoviário de carga com até três caminhões cadastrados na ANTT?

Essas questões já tiveram as suas respostas, concedidas pelo assessor executivo e jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e você conferi-las neste link.

Saiba a nossa opinião sobre o CIOT.

Em caso de dúvidas, as transportadoras


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