Operação especial temporária na Subida da Serra de Petrópolis – Período e horário com restrição ao tráfego de veículos de carga
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1. A Concessionária Elovias informa que, no período de 17 de agosto a 3 de setembro de 2026, serão realizadas, no período noturno, obras de melhoria na pista de subida da Serra de Petrópolis, na BR-040, sentido Norte/Juiz de Fora. Para garantir a segurança dos usuários e das equipes envolvidas na execução dos serviços, será necessária a adoção de uma Operação Especial, com restrição temporária ao tráfego de veículos de carga com 3 (três) eixos ou mais, conforme estabelecido pela Portaria SPRF-RJ/PRF nº 340, de 11 de agosto de 2026.

2. As intervenções integram o conjunto de ações previstas para o trecho concedido e têm como objetivo aprimorar as condições de segurança viária e trafegabilidade oferecidas aos usuários da rodovia, incluindo adequações e reforço das condições de sinalização.

3. A medida, autorizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), faz-se necessária em razão da geometria da pista de subida da serra e da utilização de equipamentos que ocuparão faixa de rolamento durante a execução das intervenções. A restrição busca garantir condições adequadas de segurança para trabalhadores, motoristas e demais usuários da rodovia.

4. Confira, a seguir, os detalhes da operação e da restrição temporária: RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA A VEÍCULOS DE CARGA COM 3 (TRÊS) EIXOS OU MAIS NA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS • Período: de 17 de agosto a 3 de setembro de 2026; • Dias: de segunda a quinta-feira; • Horário: das 23h às 4h do dia seguinte; • Local: BR-040, Serra de Petrópolis, pista de subida (sentido Norte/Juiz de Fora); • Abrangência: veículos de carga e combinações de veículos com 3 (três) ou mais eixos.

A RESTRIÇÃO NÃO SE APLICA ÀS SEGUINTES EXCEÇÕES:

• Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;
• Veículos de socorro e emergência;
• Veículos de polícia, fiscalização e operação de trânsito;
• Veículos de prestadores de serviços públicos, quando em atendimento;
• Motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, inclusive com side-car ou reboque acoplado;
• Automóveis, caminhonetes e camionetas com reboque ou semirreboque acoplados;
• Veículos destinados ao transporte de animais vivos.

5. Os usuários da BR-040, em especial empresas de transporte de carga, embarcadores e operadores logísticos, devem observar o enquadramento de seus veículos nas categorias abrangidas pela restrição temporária e programar suas viagens com antecedência, de modo a evitar impactos operacionais e contribuir para a segurança durante a execução das intervenções.

6. A Elovias realizará ampla divulgação da restrição temporária e das condições de operação no trecho e, desde já, agradece a compreensão e a colaboração dos usuários, empresas, entidades de classe e órgãos públicos.

7. Ressaltamos que a restrição temporária estabelecida para a execução das obras, no período de segunda a quinta-feira, das 23h às 4h, não exclui ou substitui outras restrições de circulação de veículos de carga eventualmente vigentes na BR040, incluindo aquelas aplicáveis nos seguintes períodos:

• Sextas-feiras e vésperas de feriados: das 14h às 22h;
• Sábados: das 8h às 14h.

8. Dessa forma, os transportadores deverão observar tanto a restrição temporária relacionada às obras quanto as demais restrições de circulação aplicáveis ao trecho, conforme regulamentação vigente.

9. Para esclarecimento de dúvidas e mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

WhatsApp: (21) 9 8040-0113
Telefone: 0800 040 0495
E-mail: faleconosco@elovias.com.br

A Concessionária permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.


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