Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros passaram a contar com três novos pontos de parada e descanso (PPD). O credenciamento é confirmado pela Portaria nº 1.022/2022 do Ministério da Infraestrutura, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União (DOU).
Entende-se como PPD pontos de parada e descanso situados nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal, possuindo característica e instalações adequadas para se prestarem à espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário.
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