Carta de desistência de vistoria ajuda transportadoras nos trâmites aduaneiros
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02 de Dezembro de 2011 – 10h00 horas / SETCESP
A Diretoria Adjunta de Transporte Aduaneiro do SETCESP disponibiliza aos associados desta especialidade no Sindicato um modelo de Carta de Desistência de Vistoria, documento aprovado pelo Jurídico da entidade para ajudar as empresas a fazer com que os importadores se solidarizem com a desistência da vistoria das cargas nos ambientes alfandegados, agilizando as operações e fazendo com que a autorização dos importadores para o ato proteja as transportadoras de multas e punições.
A ideia surgiu das empresas, que decidiram procurar alternativas para o problema. “Os transportadores que operam com trânsito aduaneiro vinham enfrentando sérias punições e elevadas multas por desistirem da vistoria aduaneira no recinto alfandegado de origem da DTA (declaração de trânsito aduaneiro). A desistência de vistoria aduaneira é de responsabilidade do beneficiário do regime, que deveria ser sempre o importador, mas por uma questão de agilidade no processo, o transportador aceita configurar com beneficiário do regime no lugar do importador, porém quando se constata qualquer falta ou avaria no recinto alfandegado de destino toda responsabilidade é imputada a quem desistiu da vistoria na origem, ou seja, o transportador tenta ajudar e acaba sendo penalizado”, diz Hélio Rosolen, diretor Adjunto de Transporte Aduaneiro do SETCESP.
O empresário conta que, para a correção da distorção, algumas empresas criaram a carta padrão e começaram a utilizá-la. “Esta carta tem trazido respaldo para os transportadores que a utilizam, a carta foi analisada pelo jurídico do SETCESP, que concordou que sua utilização é um importante instrumento de defesa do transportador, agora estamos divulgando para os membros de nossa especialidade e sugerindo sua utilização”, diz Hélio.
Para fazer download do modelo da carta, CLIQUE AQUI.

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