A ideia surgiu das empresas, que decidiram procurar alternativas para o problema. “Os transportadores que operam com trânsito aduaneiro vinham enfrentando sérias punições e elevadas multas por desistirem da vistoria aduaneira no recinto alfandegado de origem da DTA (declaração de trânsito aduaneiro). A desistência de vistoria aduaneira é de responsabilidade do beneficiário do regime, que deveria ser sempre o importador, mas por uma questão de agilidade no processo, o transportador aceita configurar com beneficiário do regime no lugar do importador, porém quando se constata qualquer falta ou avaria no recinto alfandegado de destino toda responsabilidade é imputada a quem desistiu da vistoria na origem, ou seja, o transportador tenta ajudar e acaba sendo penalizado”, diz Hélio Rosolen, diretor Adjunto de Transporte Aduaneiro do SETCESP.
O empresário conta que, para a correção da distorção, algumas empresas criaram a carta padrão e começaram a utilizá-la. “Esta carta tem trazido respaldo para os transportadores que a utilizam, a carta foi analisada pelo jurídico do SETCESP, que concordou que sua utilização é um importante instrumento de defesa do transportador, agora estamos divulgando para os membros de nossa especialidade e sugerindo sua utilização”, diz Hélio.
Para fazer download do modelo da carta, CLIQUE AQUI.
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