Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência e governo age para evitar mudanças
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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 7, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência por 370 votos a 124. O placar foi menos favorável do que no primeiro turno, quando foram obtidos 379 votos favoráveis e 131 contrários. Mesmo assim, foram registrados 62 votos além dos 308 necessários para aprovar a proposta que muda as regras para se aposentar no Brasil.

O texto aprovado pelos deputados ainda pode ser mudado na Câmara, pois sete trechos precisarão passar por votações específicas (são os chamados destaques).

Depois, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal, onde a tramitação inclui votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em dois turnos no plenário da Casa. Será necessário o apoio de 49 dos 81 senadores.

“Tivemos um placar espetacular”, comemorou Onyx Lorenzoni, ministro-chefe da Casa Civil, logo após a votação. Ele afirmou que o governo esperava 15 votos a menos “por várias razões” e vai trabalhar para manter o texto da forma como foi aprovado nesta madrugada. “Não há razão para ter surpresas. A reforma chega muito forte no Senado”, afirmou. O ministro espera que a votação seja concluída no Senado entre 20 e 30 de setembro.

Sem mudanças, o texto garante uma economia de R$ 933,5 bilhões em dez anos, segundo cálculos do Ministério da Economia divulgados em julho.

A proposta que recebeu o aval da Câmara fixa idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para a aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição continua nos atuais 15 anos, apesar de tentativas de elevar essa exigência. Categorias como professores e policiais terão regras mais brandas.

Para trabalhadores rurais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, nada muda nas regras atuais. Com a resistência dos parlamentares, essas categorias foram blindadas logo no início das negociações.

Hoje é possível se aposentar por idade – aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos – ou por tempo de contribuição, sem idade mínima, mas com contribuição de pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba e todos terão de cumprir alguma idade mínima para migrar à inatividade.


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