A lei custa a sair do papel
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17 de Outubro de 2008 – 10h00 horas / Carga Pesada
Primeiro, foram quase cinco anos de negociações até a aprovação pelo Congresso de uma lei disciplinando o transporte rodoviário de cargas – ou, dizendo melhor: o transporte rodoviário de carga por conta de terceiros e mediante remuneração (esse adendo faz muita diferença, como se verá adiante). A lei saiu (nº 11.442), com normas que agradaram tanto as entidades das empresas de transporte quanto os representantes dos transportadores autônomos.
Isso foi em janeiro de 2007. Mas, para ter efeito prático, a lei precisava de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Passou mais de um ano até que, em fevereiro passado, a ANTT baixou a resolução 2.550, regulamentando a lei 11.442 em alguns aspectos que representam grandes novidades para o setor – como o curso para quem quiser ser autônomo, a exigência de que as empresas apresentem um responsável técnico pelo seu trabalho (que também deve fazer um curso) e as penalidades para quem não cumprir a própria lei. Mas nada aconteceu de imediato, porque a resolução dava um prazo de 180 dias para começar a ser cumprida.
E o que aconteceu em agosto, ao fim dos 180 dias? A ANTT prorrogou para 12 de novembro próximo a data em que a resolução 2.550 vai começar a vigorar!
A razão alegada é que a agência não está preparada para “agilizar a tramitação das solicitações dos transportadores” e pretende, nesse período, adquirir “novos recursos tecnológicos”, de forma que “todo o processo de regulação do transporte rodoviário de carga será fundamentado em um procedimento que permita a análise documental de forma eletrônica e evite ao máximo a necessidade de análise e guarda de documentos de papel”.
Explicando melhor: o que precisa ser feito, para que a lei possa ser aplicada, é o recadastramento, na ANTT, de todas as empresas, motoristas autônomos e veículos que atuam no transporte rodoviário de cargas para terceiros. Eles serão novamente inscritos no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – mediante as novas condições impostas pela lei. A ANTT alega que quer montar um sistema eletrônico (por computador) de análise de documentos, de forma a evitar a manipulação de papéis, e está se preparando para isso. E acredita que poderá dispor desse sistema até 12 de novembro.
Esperamos que isso aconteça, porque, de outra forma, será impossível fiscalizar a aplicação da resolução 2.550, na qual estão previstas penalidades que vão desde pesadas multas até a cassação do registro da empresa ou do autônomo para quem não cumprir as novas normas. Em visita a Belo Horizonte, no encerramento do 13º Encontro Mineiro do Transporte Rodoviário de Carga, o novo presidente da ANTT, Bernardo Figueiredo, empossado em julho para um mandato de cinco anos, admitiu ser essa uma das razões pelas quais adiou a entrada em vigor da resolução: ele quer dispor de meios para exigir o cumprimento da lei e poder punir os que a desrespeitarem.

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