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02 de Fevereiro de 2018 – 04h36 horas / SETCESP

Sr.(a) Empresário(a),

 

Nossa entidade há anos, até por ser a maior da América Latina, tem estado a frente dos principais temas que afetam o dia a dia empresarial do nosso setor.

 

E quando a assumimos em 2016 resolvemos levantar a bandeira da diminuição de custo na gestão das nossas empresas, priorizando ações e medidas que tenham impacto direto nisso. Nesse sentido estamos trabalhando fortemente para a manutenção da desoneração da folha de pagamento de salários, que tem sido um sucesso até o momento; as negociações salariais com os 11 sindicatos de empregados da base do SETCESP tem permitido o uso do banco de horas que diminuem custo com horas extras e a manutenção da Comissão de Conciliação Prévia que diminui custo com ações trabalhistas; trabalho junto ao poder público para mitigar o impacto das restrições aos veículos de cargas (sincronizando horários, regulamentando área de carga e descarga e liberando o VUC de qualquer restrição); combate ao roubo de cargas exigindo que o governo paulista ponha em prática a lei que cassa a inscrição estadual do estabelecimento receptador de carga roubada; e, recentemente o trabalho pela aprovação da reforma trabalhista, onde o SETCESP, junto com outras entidades, contribuiu com várias sugestões que fazem parte hoje da CLT e já está refletindo positivamente na gestão de pessoas.

 

Noutro campo, na parte de reclamações trabalhistas, sempre vimos com indignação as decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo empregatício na contratação dos motoristas autônomos, trazendo prejuízo de monta aos cofres das empresas em face de sentenças que ignoravam o disposto na Lei 11.442/07 que dá amparo legal ao setor nestes tipos de subcontratação.

 

Nesse linha, o Supremo Tribunal Federal, atendendo pedido judicial da CNT – Confederação Nacional do Transporte, concedeu medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade SUSPENDENDO todas as AÇÕES em curso na JUSTIÇA do TRABALHO que envolvam a discussão de vínculo empregatício com base na lei acima citada até decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O jurídico do SETCESP está à disposição para sanar possíveis dúvidas.

 

Tayguara Helou
Presidente


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