Governo paulista regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos
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15 de Maio de 2014 – 11h38 horas / Imprensa SETCESP

Por meio da Lei nº 15.387/2014 (DOE de 17.04.2014), o Governo de São Paulo estabeleceu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado para o pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que a dívida, atualizado nos termos da legislação vigente, seja quitada em moeda corrente.
 

A proposta é referente aos débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro do ano passado e aos de natureza não tributária vencidos até a mesma data, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em parcela única.


O pagamento também pode ser parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de parcelamento. Vale ressaltar que poderão também ser incluídos débitos nas situações de saldo de parcelamento rompido ou saldo de parcelamento em andamento.


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