O risco de uma paralisação dos motoristas profissionais levou o Plenário da Câmara a aprovar , na terça-feira (22), o regime deurgência para o Projeto de Lei (PL) 5943/13, que muda as regras para o descanso desses profissionais.
A proposta é de autoria da comissão especial criada para analisar a matéria e prevê algumas mudanças na Lei do Motorista (Lei 12.619/12) em vigor há dois anos.
Porém, algumas regras ainda não foram colocadas em prática. É o caso, por exemplo, das paradas obrigatórias, de pelo menos meia hora, a cada quatro de direção.
Paralisação nacional
Segundo o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), um dos vice-líderes do governo, o acordo entre as lideranças partidárias sobre a aprovação da urgência para votar a matéria se justifica por conta do risco de uma paralisação da categoria, como a ocorrida no ano passado.
"Há, de certo modo, uma ameaça de que nós teríamos ali pelo mês de julho um estancamento nacional dos transportes, tendo em vista a disciplina que se está impondo de paradas, sem que se tenha os locais adequados, num país da dimensão nossa”, afirma o parlamentar.
“Enfim, uma prática que o mundo não conhece, pelo menos com a extensão que o Brasil tem e a exigir uma certa conduta”, observa Serraglio. “Isso atinge todas as empresas que tem transportadores, atinge os transportadores autônomos. Enfim, é uma costura que já vem de muito tempo."
Inviabilização do transporte
Para o líder da Minoria, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), alterações na Lei do Motorista são necessárias para que o transporte de carga não seja inviabilizado no país.
"Nós estamos empenhados em garantir todos os direitos dos trabalhadores, garantir a segurança nas estradas, não permitir que o motorista vá trabalhar aí como, infelizmente, já temos notícias de casos concretos de o motorista trabalhar o dia e a noite seguidos e, obviamente, por falta de condições físicas, provocar graves acidentes, colocar a própria vida e a vida de outros em risco. Isto é inaceitável", afirma Domingos Sávio.
Prorrogação
Pela lei atualmente em vigor, a jornada de trabalho dos motoristas é de oito horas diárias mais duas horas extras, o condutor precisa fazer uma parada de pelo menos meia hora a cada quatro horas dirigindo, e o intervalo entre as jornadas é de 11 horas. O período de descanso semanal é de 36 horas.
O projeto da comissão especial também prevê jornada diária de trabalho de oito horas, mas admite sua prorrogação por até quatro horas extraordinárias. Dentro do período de 24 horas, o projeto de lei assegura o mínimo de 11 horas de descanso, sendo facultado o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de refeição e de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), garantindo-se o intervalo mínimo de 8 horas ininterruptas.
Jornada de trabalho
A jornada da categoria é um dos pontos de divergência entre trabalhadores e empresários do setor. O tema foi destaque do seminário sobre o transporte rodoviário de cargas, promovido, na semana passada, pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Durante as discussões, o representante da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná, Epitácio dos Santos, destacou que as alterações previstas no projeto a ser votado em Plenário devem preservar os direitos conquistados pela categoria, como o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho.
Já o representante da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, defendeu que o intervalo de 11 horas seja fracionado, conforme previsto no projeto de lei. Ele argumentou que o intervalo de 11 horas de descanso faz sentido para o trabalhador que está na sua cidade e que vai ficar com sua família, mas não para aquele motorista longe de casa e que precisa retornar em um curto período.
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