Congresso prorroga por 60 dias MP de crédito para renovação de frota
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Medida busca reduzir riscos nas operações de crédito por meio do Fundo Garantidor para Investimentos.

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 1.353/2026, que autoriza o aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e viabiliza linhas de financiamento para aquisição de caminhões, ônibus e outros veículos de transporte que atendam a critérios de sustentabilidade.

O ato foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi formalizada em ato assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), conforme previsto no artigo 62 da Constituição Federal e na Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional.

Com a extensão do prazo, a medida continua produzindo efeitos enquanto aguarda votação pelo Congresso.

A MP foi editada pelo governo federal em 30 de abril e teria o prazo de vigência encerrado sem a prorrogação prevista para os casos em que a análise parlamentar não é concluída dentro do período inicial.

O que prevê a medida

A MP altera a Lei 14.042/2020 para permitir que a União amplie sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), mecanismo utilizado para oferecer garantias em operações de crédito e reduzir riscos para instituições financeiras.

O texto também autoriza a destinação de recursos para linhas de financiamento reembolsável destinadas a pessoas físicas e jurídicas de direito privado interessadas na compra de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários.

Segundo a medida, os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Prazo para análise

As medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias e podem ser prorrogadas uma única vez por igual período quando não há conclusão da votação pelo Congresso Nacional.

Com a publicação do ato, a medida provisória passa a contar com mais tempo para análise de deputados e senadores.

Se for aprovada pelas duas Casas, será convertida em lei; caso contrário, perderá eficácia ao término do prazo.

Leia a íntegra da medida.

 
 

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