Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 20 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 10%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 5,06% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
(*) Só considerando variação no CCD
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,169 por Km para R$ 5,428 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 6,16% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,92%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 20, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.
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