Motoristas e pedestres passaram a conviver com novas regras de trânsito, trazidas pela Lei 14.071/2020. Entre as mudanças, estão o prazo de validade da CNH e a quantidade de pontos para suspensão do direito de dirigir.
Prazo de validade foi alterado
Com as novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro a validade para a carteira de motorista varia conforme idade. Veja a seguir:
- Motoristas de até 50 anos: validade de 10 anos
- Motoristas de 50 a 70 anos: validade de 5 anos
- Motoristas com mais de 70 anos: validade de 3 anos
Novo limite de pontos
Antes da mudança, o condutor poderia ter seu documento suspenso no momento em que somasse 20 pontos, independentemente do tipo de infração cometida. Com a alteração no CTB, houve uma flexibilização da medida.
A CNH será suspensa quando o motorista acumular, em 12 meses:
- 20 pontos, sendo 2 ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos, sendo 2 ou mais infrações gravíssimas
- 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima
voltar