Multas NIC: novas regras passam a valer a partir de amanhã
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A Multa NIC (Não Identificação do Condutor) tem previsão legal no parágrafo 8º do artigo 257 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe: “não havendo a identificação do infrator do veículo e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo”.

A lavratura desta multa tem dois objetivos, o primeiro é que a aplicação desta penalidade incentive as empresas à identificação dos infratores e, a segunda, reduzir-se a impunidade, visando inibir a prática de infrações de motoristas profissionais.

Assim, após decorrido o prazo, a não informação do condutor em casos de veículos de pessoa jurídica, gerará a interposição da Multa NIC. 

Com a publicação da Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, haverá novidades em relação à multa NIC. 

Anteriormente, seu valor tomava como base o valor da multa originária, multiplicada pelo número de infrações iguais (mesmo enquadramento /desdobramento) cometidas no período de doze meses. 

A partir de 21 de abril deste ano, a nova regra, é que a Multa NIC será fixada em duas vezes o valor da multa originária, independentemente do número de vezes que a mesma infração tenha sido cometida.

Outra novidade interessante, será a garantia do direito de defesa prévia e de interposição de recursos para a penalidade de Multa NIC.

Confira o texto da Lei nº 14.229/2021 na íntegra pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.229-de-21-de-outubro-de-2021-353829382.

Esta é uma grande vitória para o SETCESP, que atuou perante o poder público para que o cálculo da multa NIC fosse alterado sem prejuízo para o Estado, porém de forma a reduzir os custos para as empresas de transporte e tornar viável a regularização das infrações. A entidade continua sua interlocução com os órgãos competentes para que a legislação seja cada vez mais aprimorada de forma a garantir que as operações de transportes sejam seguras tanto para a sociedade quanto para os profissionais do setor.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: juridico@setcesp.org.br.


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