Portaria nº 150 modifica a de nº 139, que das contribuições previdenciárias permitia apenas a prorrogação do tributo incidente sobre a folha de salários
O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira, portaria que permite prorrogar os pagamentos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural de março e abril para os meses de julho e setembro, respectivamente.
A norma, de nº 150, modifica a Portaria nº 139, publicada na sexta-feira, que das contribuições previdenciárias permitia apenas o adiamento do tributo incidente sobre a folha de salários.
Esse tema movimentou os escritórios de advocacia no início da semana. Empresas que recolhem para a previdência pelo regime da CPRB e as que atuam no agronegócio e pagam o Funrural se preparavam para recorrer ao Judiciário para ter direito ao benefício.
Segundo advogados, a Portaria nº 139, da forma como foi redigida, violava o princípio da isonomia.
São abrangidos agora também 17 setores que podem optar por contribuir para a Previdência Social por meio regime da CPRB. Entre eles, o de construção civil e obras de infraestrutura, confecção e vestuário, têxtil e tecnologia da informação (TI). A alíquota varia entre 2,5% e 5%.
A Portaria nº 150 não trata, no entanto, sobre o alcance da prorrogação dos pagamentos de PIS e Cofins. Embora também previstos na Portaria nº 139, há dúvida no meio jurídico se estão abarcadas todas as situações – cumulativo, não cumulativo, monofásico e de importação.
Já há ação ajuizada, por exemplo, por companhias que têm contrato com empresas de economia mista e sofrem a retenção do PIS e da Cofins diretamente na fonte.
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