Na sessão plenária do Senado Federal do dia 14 de julho, foi aprovada a Medida Provisória nº 1.343/2026, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, com os seguintes pontos abaixo destacados (os mais relevantes), que agora vai à sanção do Presidente da República, são eles:
✔️ Piso salarial de R$ 5.000,00 para motorista empregado que faz serviços de transporte de longa distância: foi definido que este assunto será deliberado via convenção ou acordo coletivo de trabalho, e não houve definição de valores.
✔️ Metodologia para definição do piso mínimo de frete: foi ampliada a quantidade de insumos e custos que deverão ser observados, como, por exemplo, seguros, pneus, manutenção, combustíveis, lubrificantes, a configuração e o tipo de veículo, a capacidade de carga, entre outros. A ANTT deverá regulamentar o formato da metodologia.
✔️ Multa: a contratação e a subcontratação de valor inferior ao piso mínimo, terá multa de até 1 milhão de reais, somente em caso de reincidência, conforme regulamentação da ANTT.
✔️ Indenização: além da multa pela não observância ao piso mínimo de frete, o transportador terá direito a uma indenização equivalente até o dobro do piso mínimo devido na operação.
✔️ CIOT: será obrigatório em todas as operações, e a declaração de valor inferior ao piso mínimo de frete impedirá sua obtenção.
✔️ Responsabilização de sócios, administradores, controladores ou grupo econômico: dependerá de decisão administrativa que demonstre fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização de pessoa interposta para frustrar a aplicação do piso mínimo de frete, sempre observando o devido processo legal.
As demais matérias constantes da Medida Provisória, como prazo para pagamento do frete, o adiantamento de 70% do valor do frete, prazos de adaptação dos contratos em vigor, entre outros assuntos, serão objetos de apreciação da assessoria jurídica da Presidência da República, o que poderá implicar em vetos ou não.
Assim, é prudente aguardar a publicação da citada norma no Diário Oficial da União, quando então as disposições contidas na mesma passarão a ter validade e se poderá saber o real alcance das alterações aprovadas na Lei nº 13.703/2018.
Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.
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