Tire suas dúvidas sobre o CIOT
Compartilhe

A partir do dia 17 de janeiro, as novas regras do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) entrarão em vigor. Por isso, você precisa saber o que é necessário para evitar qualquer tipo de fiscalização ou multa.

Para explicar os principais pontos do código, o assessor executivo e jurídico da presidência, Adauto Bentivegna Filho, elencou abaixo algumas perguntas e respostas:

  1. Quem está obrigado a obter o CIOT?

As transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, bem como os embarcadores que contratam empresas de transporte rodoviário de cargas para transportarem suas mercadorias.

  1. A partir de quando entram em vigor as novas regras?

Os efeitos da Resolução nº 5.862/2019, que trouxe as novas regras para o CIOT, passam a produzir efeitos a partir do dia 17 de janeiro de 2020. Entretanto, para o embarcador, até o dia 1º de fevereiro de 2020, só terá que cadastrar as operações de transportes quando contratar motorista autônomo ou transportadora rodoviária de carga com até três caminhões cadastrados na ANTT. A partir do dia 2 de fevereiro de 2020 terá que cadastrar todos os serviços de transporte rodoviário de carga que contratar.

  1. Como se obtém o CIOT?

Junto às empresas cadastradas como IPFEs no site da ANTT de forma gratuita.

  1. Como fica o pagamento do frete aos motoristas autônomos e transportadora rodoviária de carga com até três caminhões cadastrados na ANTT?

A forma de pagamento do frete não sofrerá alteração, ou seja, os motoristas autônomos e a transportadora com até três caminhões cadastradas na ANTT continuarão a receber seus fretes vias as IPEFs ou com depósito bancário diretamente em suas contas correntes. As demais contratações terão o seu pagamento de frete feito na forma habitual. Porém, a obtenção do CIOT será para todos nos prazos descritos na pergunta número 2 acima. 

Para mais informações sobre o CIOT, entre em contato com a equipe jurídica do SETCESP pelo telefone (11) 2632.1005 ou pelo e-mail juridico@setcesp.org.br


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.