O Governo do Estado de São Paulo deu mais uma demonstração de compromisso com o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas ao publicar o Decreto Nº 70.292 de 26/12/25 e publicado no DOE em 29/12/25 que prorroga a possibilidade de utilização do crédito outorgado do ICMS para as transportadoras paulistas.
A medida, aguardada com grande expectativa pelo setor, atende a um pleito apresentado pelas entidades representativas do transporte, entre elas o SETCESP, a FETCESP e demais lideranças do TRC, que alertaram o Executivo estadual sobre os impactos econômicos que o fim do benefício poderia causar às empresas do segmento.
Desde 2022, o crédito outorgado, que permite o abatimento de 20% do ICMS devido, tem sido uma ferramenta fundamental para a sustentabilidade financeira das transportadoras, especialmente diante da estrutura de custos do setor. Os insumos que geram crédito são limitados, como o combustível e o ativo imobilizado, este último apropriado de forma parcelada, o que torna o regime tradicional de apuração menos vantajoso para o TRC.
Inicialmente previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2024, conforme o Decreto nº 67.383/2022, o benefício teve sua validade estendida no início de 2025 por meio do Decreto Estadual nº 69.313/2025, garantindo o crédito outorgado até 31 de dezembro de 2025. Agora, com a nova publicação, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com o setor produtivo e com a manutenção da competitividade do transporte rodoviário de cargas em São Paulo.
O governador Tarcísio de Freitas demonstrou, mais uma vez, abertura ao diálogo e atenção às demandas do setor, reconhecendo a importância estratégica do TRC para a economia paulista. O atendimento ao pedido das entidades reforça a construção de uma agenda positiva entre o poder público e o transporte, baseada em responsabilidade fiscal, desenvolvimento econômico e segurança jurídica.
Com a prorrogação, as transportadoras que optarem pelo regime do crédito outorgado poderão continuar recolhendo o ICMS com o abatimento de 20% até 31/12/2026, garantindo maior previsibilidade e equilíbrio financeiro para as empresas do setor. O decreto passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O SETCESP destaca e agradece a postura do Governo do Estado e do governador Tarcísio de Freitas, que reconhecem o papel essencial do transporte rodoviário de cargas no abastecimento, na geração de empregos e no crescimento sustentável de São Paulo.
voltar



































