Nova orientação para emissão da ordem de coleta
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Adauto Bentivegna Filho 
 
As transportadoras, quando necessitam coletar as mercadorias até sua sede para depois levá-las até o seu destino, são obrigadas a emitir a Ordem de Coleta.
Agora, por força do Decreto Estadual do Estado de São Paulo n° 70.218/2025, se a mercadoria estiver acompanhada da nota fiscal eletrônica constando o nome da transportadora que faz o transporte, a emissão da Ordem de Coleta não será mais obrigatória.
 
Adauto Bentivegna Filho
Assessor Juridico do SETCESP 

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SETCESP
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