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01 de Novembro de 2018 – 15h31 horas / SETCESP

No dia 25 de outubro o Supremo Tribunal Federal – STF concedeu decisão favorável, por maioria de votos, julgando procedente o pedido de inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 15.626/2014 que exigia a contratação de farmacêuticos por estabelecimento para empresas que transportam medicamentos e correlatos, como era imposto pela fiscalização.

 

Desde 2006, o SETCESP vinha defendendo seus associados referente a essa determinação, inclusive com ação coletiva que foi exitosa em todas as instâncias judiciais. Entretanto, a Assembleia Legislativa aprovou em nível estadual a citada lei acima retomando a exigência de se ter um farmacêutico por estabelecimento, o que fez com que a entidade atuasse junto ao governador de então, o Dr. Geraldo Alckmin, para que o Estado de São Paulo entrasse com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o mesmo é um dos legitimados para propor esta medida judicial. Ação esta que foi acolhida pelo STF.  

 

Defender as boas práticas de transporte em todos os segmentos do setor, ainda mais quando se trata de produtos relacionados à saúde pública, sempre foi papel do SETCESP, porém a entidade não poderia concordar com exigências fora da lei que só trazem custo para o transporte rodoviário de cargas sem ganhos de produtividade. Por isso que, nesse caso, é importante ressaltar a seriedade da atuação do sindicato em defesa dos direitos coletivos do setor. 

 

Sendo assim, após o contínuo trabalho do SETCESP e com a decisão do STF, a partir de agora, sob qualquer ângulo jurídico, não há mais amparo legal para se exigir que as empresas de transporte de medicamentos e correlatos tenham um farmacêutico por estabelecimento, sendo necessário apenas um farmacêutico por empresa emanando boas práticas a toda a sua rede. Essa é mais uma grande vitória em prol de todo setor.


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