*Por Adauto Bentivegna Filho
A Lei Complementar nº 199/2023, que entrou em vigor hoje (02), determina aos entes da União, Estados e Municípios que adotem medidas de simplificação das obrigações tributárias acessórias. O objetivo é simplificar evitando informações redundantes, ou seja, por exemplo, se a empresa tem que informar o faturamento para fins de cálculo do ISS para determinado Município, esta mesma informação pode ser aproveitada pela União para calcular o PIS e a COFINS.
Para estruturar esta simplificação, a Lei Complementar nº 199/2023 está criando o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, no qual será composto por pessoas dos três níveis de governos, e haverá regulamentação do Poder Executivo federal para iniciar a implementação deste sistema.
* Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.
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