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17 de Outubro de 2016 – 05h30 horas / A Tribuna On-line – Santos/SP

Desrespeitar as leis de trânsito vai custar ainda mais caro dentro de duas semanas. A partir de 1º de novembro, os valores das multas no País subirão de 53% a 66%. Essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em 4 de maio, aumentarão a punição por dirigir embriagado, por exemplo, de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.


Quem for flagrado bêbado ao volante ou se recusar a fazer o teste do bafômetro cometerá infração gravíssima e pagará a multa multiplicada por dez. Há novos preços para os quatro tipos de infração de trânsito – leve, média, grave e gravíssima –, além de outras mudanças na lei.


Na opinião do especialista em Educação e Segurança no Trânsito Eduardo Biavati, a correção nos valores das multas é necessária. “Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, em 1997, causou grande impacto e resultou numa redução de acidentes e mortalidade. Mas, desde então, os valores nunca mais foram reajustados. “O reajuste que haverá agora é ridículo perto do que já deveria ter aumentado”, pensa.


O urbanista e especialista em trânsito Newton Fiori Junior lembra que só as punições não resolvem o problema do desrespeito às leis. “Engenharia de trânsito tem um tripé de apoio: sinalização, fiscalização e educação, que eu acho falha, no Brasil. Não se vê campanha de redução de acidentes baseada na educação”.


Outra novidade do CTB é que falar ou manusear celular enquanto estiver dirigindo se tornará infração gravíssima – hoje, é média. Com isso, a multa passará de R$ 85,13 (valor atual) para R$ 293,47 (a ser reajustado).


Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47

Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23

Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16

Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38


Outras mudanças


– Dirigir alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro: com as mudanças nos valores, a multa passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. O motorista ainda tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.


– Mexer ou falar ao celular: a infração, que hoje é média, passará a ser gravíssima.


– Usar vaga de idoso ou deficiente indevidamente: a infração se tornará gravíssima.


– Suspensão do direito de dirigir para quem atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): o período da penalidade passa a ser de seis meses a um ano e, no caso de reincidência dentro de 12 meses, de oito meses a dois anos. Hoje, a pena pode variar de um mês a um ano.


– Suspensão do direito de dirigir nos casos em que a infração prevê especificamente essa penalidade: o período de suspensão passa a ser de dois a oito meses e, no caso de reincidência dentro de 12 meses, de oito a 18 meses. Hoje, a pena pode variar de um mês a um ano.


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