Desoneração mantida para maio e junho
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, em face das tratativas entre os Poderes Executivo e Legislativo, resolveu suspender por 60 (sessenta) dias sua liminar que reonerava a folha de pagamento de salários.

Assim, nos próximos dias 20 de maio e 20 de junho as transportadoras, bem como os demais 16 setores incluídos na decisão, poderão continuar a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal calculada sobre a receita bruta.

Clique aqui para ler a Segunda Medida Cautelar.

O SETCESP continua acompanhando o desdobramento deste assunto para manter os transportadores informados.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo email juridico@setcesp.org.br ou whatsapp (11) 2632.1005.


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