Entretanto, nossa entidade, que há quase 20 anos celebra as convenções coletivas com os sindicatos que representam os empregados (motoboys); que lutou e conseguiu uma lei que regulamentasse a atividade na cidade de São Paulo; que levantou a bandeira em defesa da qualidade na prestação de serviço de motofrete, o que culminou no selo instituido pela prefeitura paulistana e o instituto Ethos, entre outras conquistas, não poderia concordar com tal decisão.
Assim, o SETCESP recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para solicitar a suspensão da decisão do Tribunal Paulista e pedir o reconhecimento da representação do SETCESP quanto ao segmento de motofrete. Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de medida liminar, suspendeu a decisão do tribunal paulista e em breve deve julgar o mérito da questão.
Com isso, está mantida a representatividade do SETCESP junto ao segmento de motofrete, que hoje é representado pelo diretor-adjunto Ronaldo Brito, pelo vice-diretor-adjunto Renato Reis de Jesus, pela secretária Dayse Celeste Sérgio e pelo suplente Dennis William Reginaldo Conceição.
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