Nova linha de financiamento impulsiona modernização da frota e eficiência do transporte rodoviário de cargas, aponta CNT
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Medida Provisória destina R$ 6 bilhões para a renovação da frota de caminhões

Autorizada pelo governo federal, a nova linha de financiamento para a renovação da frota de caminhões impulsiona a modernização do transporte rodoviário de cargas no Brasil e fortalece a eficiência operacional do setor, ao estimular a substituição de veículos antigos por modelos mais modernos, seguros e menos poluentes. A avaliação consta do Radar CNT do Transporte – Financiamento para a renovação da frota de caminhões, divulgado nesta quinta-feira (5).

A iniciativa foi instituída pela Medida Provisória nº 1.328/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro, que destina R$ 6 bilhões para operações de crédito voltadas à aquisição de caminhões novos e seminovos. De acordo com a Confederação, a modernização da frota representa um avanço estrutural para o setor, com impactos positivos sobre a eficiência do segmento, a redução das emissões e a melhoria da qualidade do ar.

A CNT já demonstrou que a renovação dos veículos pesados de carga pode gerar ganhos ambientais de até 86,3%, a depender do volume de investimentos realizados pelo setor, contribuindo de forma significativa para a sustentabilidade e para a melhoria da qualidade do ar.

A linha de crédito contempla transportadores autônomos de cargas, cooperados, empresários individuais e empresas do setor, com valor máximo de financiamento de até R$ 50 milhões por beneficiário e prazo de reembolso de até 60 meses, incluindo carência de até seis meses.

Para solicitar o financiamento, empresários e transportadores autônomos devem procurar uma instituição financeira habilitada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Caso a solicitação de crédito seja aprovada, o financiamento contará com recursos provenientes da Medida Provisória e do BNDES, na proporção de 60% e 40%, respectivamente.

A taxa de juros efetiva de cada operação depende do tipo de caminhão (novo ou seminovo), do perfil do transportador, da composição dos recursos do financiamento e da retirada de circulação do caminhão antigo. Além disso, há outros custos intrínsecos à contratação do crédito, como a taxa de análise cobrada pela instituição financeira e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Para a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende, embora a iniciativa represente um avanço relevante para a modernização da frota e para o aumento da eficiência do transporte de cargas, é fundamental que a política seja estruturada de forma permanente, com previsibilidade regulatória e segurança jurídica. “É fundamental que essa política seja transformada em lei, com garantia de recursos e condições adequadas, para viabilizar a renovação da frota ao longo do tempo”, afirma.

O que determina a Medida Provisória

O programa estabelece critérios técnicos e ambientais rigorosos. Para caminhões novos, são admitidos apenas veículos de fabricação nacional, cadastrados no BNDES e enquadrados nos padrões mais avançados de emissão do Proconve P8. No caso dos seminovos, restritos a pessoas físicas e cooperados, são aceitos apenas veículos fabricados a partir de 2012, enquadrados no Proconve P7, com exigências específicas de rastreabilidade fiscal e documental.

As taxas de juros variam conforme o perfil do transportador, o tipo de veículo financiado e o cumprimento das exigências de sustentabilidade, podendo oscilar entre 7,25% e 9,75% ao ano, sem considerar os custos adicionais à contratação de crédito, como IOF e taxas bancárias, o que reforça a importância da análise técnica das condições ofertadas pelas instituições financeiras em cada caso.


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