Resolução 5.862/19 da ANTT foi esclarecida pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, em três eventos que uniu cerca de 700 pessoas
Que o evento CIOT para todos foi um sucesso ninguém pode negar. Afinal de contas, os três encontros que foram realizados – dia 30 de janeiro e 3 de fevereiro em São Paulo, e 11 de fevereiro na CAS Jundiaí/SP – levaram cerca de 700 pessoas, entre transportadores e pessoas interessadas no tema.
Grande parte dos participantes, com o objetivo de ter em mãos a Resolução 5.862/19 da ANTT, tão bem esclarecida e resumida pelo Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, nos pediram acesso à apresentação da palestra completa.
Clique aqui e baixe a apresentação completa.Mas caso você seja associado e ainda tenha alguma dúvida sobre o CIOT, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 2632-1038 ou pelo e-mail
Sobre a Resolução 5.862/18 da ANTT
A Resolução 5.862, aprovada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no dia 17 de dezembro de 2019, regulamenta que as transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, agora também são obrigadas a emitir o CIOT – Código Identificador de Operação de Transporte.
Com a aprovação das novas regras pela ANTT, muitas dúvidas surgiram, como:
- Quem está obrigado a obter o CIOT?
- A partir de quando as regras entram em vigor?
- Como se obtém o CIOT?
- Como fica o pagamento do frete aos motoristas autônomos e transportadora rodoviário de carga com até três caminhões cadastrados na ANTT?
Essas questões já tiveram as suas respostas, concedidas pelo assessor executivo e jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, e você conferi-las neste link.
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