O ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, anunciou um plano de concessão de mais de 14 mil km de rodovias com um edital padrão para acelerar o processo, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) quer que cada trecho siga um rito próprio.
Quando assumiu o cargo, ele esteve com os ministros do tribunal e pediu que criassem um “canal expresso” para as concessões rodoviárias.
Inicialmente, o TCU considerou que o edital da RIS (Rodovia de Integração Sul), herança do governo do ex-presidente Michel Temer leiloada no início deste ano, servisse de parâmetro para as demais.
No entanto, a BR 364-365/MG-GO —que efetivamente será a primeira concessão rodoviária de Jair Bolsonaro— não sairá como o da RIS.
O TCU fez ajustes que, para acelerar o processo, foram acatados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e pelo ministério.
“Estamos estudando opções como a combinação de tarifa e outorga para o leilão”, disse o ministério de Infraestrutura. A ideia é que o concessionário só possa cobrar o teto da tarifa quando concluir os investimentos revistos, especialmente duplicação de vias.
Mas técnicos do ministério e do TCU acreditam que esse edital não servirá de referência, o que lança dúvidas sobre o ambicioso programa.
Segundo a ABCR, associação que representa concessionárias de rodovias, desde 2007 foram concedidas 7 mil km de rodovias. Ou seja, desde o ex-presidente Lula, passando por Dilma Rousseff e Michel Temer, foram, em média, 583 km por ano. O novo governo quer fazer pelo menos cinco vezes mais.
Das rodovias já concedidas, mais da metade está sob a administração de grupos que enfrentam problemas financeiros porque são sócios de empreiteiras pegas pela Lava Jato.
As concessões ainda amargam perdas decorrentes de um planejamento mal feito, principalmente nas rodovias da 3ª etapa, concedidas entre 2013 e 2015 pela gestão Dilma.
Naquele momento, acreditava-se que a economia manteria ritmo elevado de crescimento, mas o país mergulhou na recessão e patina na retomada. As projeções de tráfego foram frustradas e isso afetou o caixa das concessionárias.
Dentre as sete concessões deste período, cinco correm risco de quebrar. Tarcísio estudava repactuar os contratos e permitir que os investimentos fossem alongados já que somente a BR 050/GO-MG tem condições de sobreviver, na sua avaliação.
O ministro queria evitar que, diante da escassez de recursos, o Dnit ficasse responsável por elas até que fossem concedidas novamente.
O processo levaria cerca de quatro anos, o que seria ruim para os usuários já que o governo não tem dinheiro para a manter as rodovias. O custo estimado pela ANTT de manutenção de rodovias deste porte é de R$ 430 milhões ao ano.
Na reunião com o TCU, foram apresentados óbices a essa ideia. O governo também preferiu fazer cumprir os acordos. Por isso, a ANTT abriu processos de caducidade para apurar a inadimplência dos contratos da 3ª etapa.
São alvos as concessionárias CRO e CCR, responsáveis pela BR 163 nos estados de MT e MS, respectivamente; a Triunfo, que opera as BRs 060-153-262/ GO-DF-MG; a Invepar, da BR 040/ MG-DF; e a Ecorodovias, da BR 101/ES.
Uma solução para evitar esse longo processo seria a regulamentação da lei que permite a extinção do contrato de forma amigável para que o governo possa relicitar a rodovia.
Neste caso, a ANTT estima que a União teria de indenizar as concessionárias em R$ 5,8 bilhões por investimentos ainda não amortizados. Somente as concessionárias da 3ª etapa tomaram empréstimos de cerca de R$ 4 bilhões para fazerem investimentos nas vias.
O problema é que até a forma de calcular o que é investimento está sob questionamento do TCU. O ministério de Economia acredita que seria preciso levar em conta o valor de mercado, enquanto o tribunal considera que o correto seria usar os critérios do Dnit.
Em relação aos investimentos não realizados por concessões da 1ª e 2ª etapas, o ministério de Infraestrutura gostaria de poder incluir novas obras a qualquer momento, a depender da demanda.
O TCU, porém, quer que obras adicionais sejam incluídas a cada cinco anos e também quer definir um limite para investimentos não programados, que seriam calibrados de acordo com a capacidade de pagamento de cada grupo.
O ministro Bruno Dantas, relator do processo da BR 364-365, afirmou que as exigências do TCU foram feitas pelos auditores e que uma das recomendações foi para evitar o que ocorreu em leilões passados, quando o vencedor abriu empresas para serem contratadas como prestadores de serviços.
Segundo o ministro Dantas, os técnicos querem que, a partir de agora, passe a valer o modelo chileno de contratação. Por ele, os vencedores terão de abrir concorrência para a contratação dos serviços.
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