Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
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No último dia 30 de abril, o líder da Frente Parlamentar Mista de Logística de Transporte e Armazenagem (FRENLOGI), Senador Wellington Fagundes, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, que busca sustar a Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas, junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em cumprimento ao que estabelece o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o inciso II do art. 61-C da Instrução Normativa nº 17, de 30 de dezembro de 2011.

O projeto apresentado pelo Senador vem ao encontro da preocupação das Empresas de Transporte de Cargas, notadamente as de produtos perigosos, quando foram surpreendidas com aumentos abusivos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

A TCFA foi instituída pela Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, cujo valor da TCFA devido pela empresa contribuinte é calculado conforme o porte da empresa e definido por estabelecimento.

No entanto, o IBAMA, por meio da Portaria 260/2023, simplesmente alterou o enquadramento, passando a exigir o valor da TCFA a partir do exercício de 2024, utilizando a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, ou seja, o somatório da renda bruta anual de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais), o que gerou para empresas aumentos que chegam a 400%, se comparados com os valores recolhidos no 4º trimestre de 2023.

O impacto desta Portaria é tão danoso ao setor de Transporte de Cargas que está sendo objeto de diversas ações no Judiciário e, como exemplo, podemos citar as decisões liminares concedidas no âmbito dos Mandados de Segurança nº 6015669-91.2024.4.06.3800 e nº 6016017-12.2024.4.06.3800, pelas Varas Federais de Belo Horizonte.

É certo que o setor de TRC reconhece o esforço do IBAMA e apoia medidas de controle das atividades potencialmente poluidoras, entretanto um aumento dessa natureza acaba submetendo as empresas a um custo excessivo em suas atividades, o qual não pode ser por elas absorvido.

Pela urgência e importância do tema, o TRC espera que o órgão abra caminho para debates e que o PDL seja aprovado no Congresso Nacional.


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